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Comissão eleitoral estuda possibilidade de voto de angolanos no estrangeiro

Comissão eleitoral estuda possibilidade de voto de angolanos no estrangeiro

Angola
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A votação dos cidadãos angolanos residentes no exterior nas eleições gerais de 2017 consta do plano de atividades da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) aprovado, condicionado com base na lei e na averiguação das condições logísticas. 

"Esta é uma das tarefas que temos como diagnóstico de apreciação das condições para a sua materialização, também consta do plano mas é no sentido de verificarmos sobre a existência de condições materiais, humanas, e logísticas para aferirmos se há ou não condições no tempo que a lei prevê de nós decidirmos efetivamente sobre a sua realização", explicou a porta-voz da CNE. 

Júlia Ferreira falava à imprensa no final da primeira reunião ordinária da CNE, cujos dirigentes foram empossados para novo mandato na terça-feira, na Assembleia Nacional, tendo acrescentando que o plano de atividades e o cronograma de execução aprovados pelo plenário da são "fulcrais para as ações a serem desenvolvidas" em 2017, com vista à preparação das eleições gerais de agosto. 

Em causa está a possibilidade de estudantes ou cidadãos em tratamento médico no estrangeiro poderem votar nestas eleições e que se registaram entre dezembro e janeiro, excluindo emigrantes. 

"O plano de atividades é o documento que elenca as principais tarefas que a CNE vai desenvolver quer do ponto de vista logístico, organizativo e também operacional. A base que serviu de fundamento para a elaboração destes documentos foi a legislação em vigor sobre esta matéria", esclareceu a porta-voz. 

Isto significa, acrescentou que toda a ação da CNE vai ser "norteada com base nessas tarefas primárias", consagradas no plano de atividade, o qual será levado "ao conhecimento dos partidos políticos". 

O plenário da CNE, órgão encarregue na gestão e supervisão do processo eleitoral, também apreciou o Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM), "no sentido de aferir sobre o conteúdo" e a "conformidade com os procedimentos estabelecidos por lei". 

O FICM é um dispositivo informático que contem a inscrição dos cidadãos maiores que vão exercer o direito de voto, em termos do conteúdo constam do ficheiro o nome do eleitor, a filiação, o sexo, a naturalidade, o bilhete de identidade e outras informações atinentes ao cidadão que efetuou o seu registo eleitoral. 

Questionada sobre o apuramento dos resultados eleitorais a partir dos municípios, tal como anseiam os partidos políticos na oposição, que denunciam "eventuais fraudes" , a porta-voz da CNE precisou que esse tipo "não está previsto na lei". 

Segundo Júlia Ferreira, a lei prevê apenas dois escalões que é o apuramento provincial e nacional.

"É assim com que se tem guindado as eleições anteriores sempre com base a estes dois ciclos", disse.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Angonoticias

Reditado para:Noticias do Stop 2016

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