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Trabalhador doméstico com direitos protegidos

Visivelmente satisfeita, a sindicalista afirmou que “hoje os trabalhadores domésticos têm os seus direitos adquiridos”.

Angola
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trabalhadores domésticos, em Angola, passam, a partir de Janeiro do próximo ano, a usufruir dos direitos que têm qualquer funcionário, na sequência da publicação, no Diário da República, do Decreto Presidencial nº155/16, de 9 de Agosto, que aprova

o regime jurídico e de protecção social desta franja da sociedade.

Os trabalhadores domésticos passam a ter direitos a férias, oito horas de trabalho diário, direito à reforma, a subsídios de Natal e de Maternidade. Os que vivem em casa dos empregadores, de acordo com o decreto, passam, a partir de Janeiro, a trabalhar apenas até dez horas por dia.

Os empregadores têm, a partir de Janeiro, de assinar um contrato com os trabalhadores, devendo, para o efeito, dirigir-se ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social “MAPTSS”, para levantar a carteira do trabalhador doméstico. O disposto no diploma não se aplica à prestação de trabalho doméstico com carácter acidental ou para a execução de uma tarefa eventual. 

Ficam ainda excluídos do âmbito do diploma os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador: cônjuge, companheiro em união de facto, descendente, ascendente, irmão, genro ou nora, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra. Em declarações ontem ao Jornal de Angola, a presidente do Comité da Mulher Sindicalizada da UNTA-Confederação Sindical, Maria Fernanda de Carvalho, aplaudiu a promulgação do Decreto Presidencial e acentuou que o diploma refere que o salário dos trabalhadores domésticos não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 15 mil kwanzas. Além disso, acrescentou, os empregadores devem inscrever os seus trabalhadores domésticos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

“O regulamento traz vantagens para ambas as partes, desde que cada uma cumpra com o seu dever e quem não cumprir vai ser sancionado pela Inspecção Geral do Trabalho e pelos tribunais”, alertou Maria Fernanda de Carvalho. A sindicalista alertou também que ninguém pode pagar ao trabalhador doméstico apenas com produtos alimentares e, manifestando-se satisfeita pela regulamentação do trabalho doméstico, lembrou que a luta começou em 2002.

O Decreto Presidencial sobre o trabalho doméstico é, salientou a sindicalista, resultante “dos esforços envidados junto dos ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Família e Promoção da Mulher, bem como do diálogo constante com as mulheres parlamentares e que ocupam cargos de direcção e chefia”. Maria Fernanda de Carvalho frisou que “a regulamentação do trabalho doméstico não foi fácil dadas as características que esta actividade envolve no geral e se realiza dentro dos domicílios à porta fechada”. 

Visivelmente satisfeita, a sindicalista afirmou que “hoje os trabalhadores domésticos têm os seus direitos adquiridos”. 

Uma campanha de divulgação do Decreto Presidencial, que aprova o regime jurídico e de protecção social dos trabalhadores dos serviços domésticos, é lançada em Cabinda na próxima sexta-feira, anunciou a presidente do Comité da Mulher Sindicalizada da UNTA-Confederação Sindical. Até Dezembro, a campanha de divulgação vai chegar a todas as províncias do país, garantiu Maria Fernanda de Carvalho.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Angonoticias

Reditado para:Noticias Stop 2016

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