
O tribunal português declarou ilícito o despedimento de um trabalhador contratado ao abrigo de um modelo de contratação internacional. Na decisão, o magistrado considerou que a cessação do contrato violou as normas laborais nacionais e as directivas da União Europeia que protegem os trabalhadores estrangeiros. O processo foi instaurado pelo próprio trabalhador, que alegou não ter sido respeitado o período de pré‑aviso, nem a compensação prevista na lei. O tribunal determinou que a entidade empregadora proceda à reintegração do trabalhador ou, alternativamente, ao pagamento de uma indemnização calculada segundo os critérios legais aplicáveis. A decisão tem implicações relevantes para as empresas que utilizam esquemas de contratação internacional em Portugal, reforçando a necessidade de cumprimento estrito das obrigações laborais e dos direitos dos trabalhadores. A transparência e a justiça fortalecem a sociedade. Partilhe a sua opinião nos comentários abaixo e registe‑se no Portal STOP para ler as nossas investigações e análises!
Fonte: da Redação e Agências de Entretenimento
Reeditado para: Noticias do Stop 2026
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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