18
Sáb., maio
0 New Articles

Pagamentos em kwanzas valoriza mão-de-obra nacional

O decreto presidencial que determina que as empresas nacionais devem contratar trabalhadores estrangeiros não residentes apenas por um período de 36 meses

Angola
Typography
  • Smaller Small Medium Big Bigger
  • Default Helvetica Segoe Georgia Times
AplicLoja Windows 11 Pro

Um Decreto Presidencial, recentemente divulgado, determina que as empresas nacionais contratem trabalhadores estrangeiros não residentes apenas por um período de 36 meses e com pagamentos de salários exclusivamente em kwanzas.

O decreto presidencial que determina que as empresas nacionais devem contratar trabalhadores estrangeiros não residentes apenas por um período de 36 meses e com pagamentos de salários exclusivamente em kwanzas vai valorizar a mãode- obra nacional, combater a fuga de capitais e o branqueamento de capitais. A afirmação é do economista João Zumba, em declarações ao OPAÍS, Quarta-feira, 15, quando reagia ao novo Decreto Presidencial de 06 de Março, que regula o exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente.

“É desta forma que os outros países procedem. Portanto, será uma mais-valia para a nossa economia, na medida em que reforçará o peso do Kwanza. Mas é necessário que sejam determinados limites de transferência de valores para estes trabalhadores estrangeiros não residentes, ao contrário poderá haver fuga ou branqueamento de capitais”, advertiu. De acordo com o economista, Angola não vive a enas uma crise económica e financeira mas também de divisas. “Neste momento, o país vive uma crise de divisas em função da queda do preço do petróleo. Se pagarmos aos estrangeiros em divisas estaremos a piorar a situação. O normal de cada país é pagar na sua moeda, todos os  trabalhadores, seja residente cambial como não residente”, explicou.

João Zumba entende que os 36 meses determinados como tempo para o contrato de trabalho dos trabalhadores não residentes vai beneficiar a economia nacional, aumentando o número de emprego para os nacionais. De recordar que o documento aprovado pelo Presidente da República visa regular a actividade de contratação de trabalhadores estrangeiros não residentes, de modo a permitir um tratamento mais equilibrado entre nacionais e expatriados. “Sobre o trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade que, não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja auto-suficiente, contratado num país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado”, cita o documento. Segundo o Decreto, o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só pode ser sucessivamente renovado até ao limite de 36 meses e as empresas abrangidas só devem contratar até 30% de mão-de- obra estrangeira não residente.

Os restantes 70% das vagas deverão ser preenchidas por mão de obra nacional, referindo-se este último a cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente. “A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações pagas directa ou indirectamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50% sobre o salário base”, lê-se. 

O Decreto Presidencial limita a forma de pagamento a estes trabalhadores, nomeadamente o acesso a moeda estrangeira. Estes continuam a não ser abrangidos pelo pagamento de impostos, mas a nova lei define, por outro lado, que caberá ao Banco Nacional de Angola definir os montantes e tectos máximos das transferências (para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de trabalho. As empresas detectadas em situação de incumprimento incorrem no pagamento de multas até 10 vezes o valor do salário médio que pratica.

Bancos devem restituir poupança na moeda de depósito

Os bancos estão obrigados, por lei, a restituir aos clientes o dinheiro depositado na mesma moeda de depósito, sempre que o cliente exigir. A explicação foi dada à imprensa pelo jurista Diógenes de Oliveira, que fez referência ao Código Civil (artigos 1185 e 1189). “Quando fazemos um depósito em kwanzas devemos receber também em kwanzas”. Se for um depósito em divisas e se o cliente solicitar em divisas, o banco deve entregar em divisas, afirmou o jurista, que sublinhou o facto de a relação entre o banco e o cliente basear-se num contrato.

 

 

 

 

 

Fonte:Angonoticias

Reditado para:Noticias do Stop 2017

AplicLoja Microsoft Office 2022 Pro Plus
Stopmznews