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Assembleia da República considera pertinente reformular quadro legal das autarquias locais

Parlamento
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O Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República (AR), António Boene, reafirmou a necessidade urgente de se produzir no país um quadro jurídico-legal de funcionamento das autarquias locais consentâneo com o processo de descentralização em curso em Moçambique.

Boene, que falava está segunda-feira, na cidade da Beira, durante uma auscultação pública em torno da Proposta de Lei de Bases da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais e revoga a Lei n 6/2018,de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n 13/2018,de 17 de Dezembro, disse que o evento tem em vista adequar aquele dispositivo legal ao actual contexto resultante da alteração pontual da Constituição da República de 2018.

O Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, que chefiou um grupo de deputados destacados para a província de Sofala, acrescentou que a auscultação pública permitiu a colecta de contribuições que serão matéria de análise em sede das Comissões Especializadas da Assembleia da República para o enriquecimento da Proposta de Lei

O parlamentar afirmou que, durante a audição, os participantes levantaram várias questões pertinentes entre elas, as relativas aos critérios para a composição das assembleias autárquicas, pessoal técnico que deve suportar este órgão, classificação de autarquias em categorias.

Já a jurista Caritas Keku, do Ministério de Administração Estatal e Função Pública, disse que a auscultação pública enquadra-se no âmbito da operacionalização da revisão pontual da Constituição da República de 2018, visando harmonizar a Lei n 6/2018, de 3 de Agosto, que revoga a Lei n 2/97, de 18 de Fevereiro, lei que aprova o quadro jurídico-legal para a implantação das autarquias locais, alterada e republicada pela lei n 13/2018, de 17 de Dezembro.

Keku, que no evento apresentou a Proposta de Lei, explicou que a revisão visa harmonizar este dispositivo legal com outra legislação conexa, nomeadamente a lei eleitoral, o pacote legislativo da descentralização e a necessidade de enquadramento na lei de aspectos resultantes de experiências práticas.

Segundo a jurista, no documento foram alterados 42 artigos e introduzidos 28 novos artigos. A título exemplificativo, os artigos 79 e 125 estipulam que o Presidente do Conselho Autárquico passa a solicitar autorização a Assembleia Autárquica e a tutela administrativa nas ausências por um período igual ou superior a 30 dias.

O grupo parlamentar que trabalhou na cidade da Beira era constituído pelos deputados membros das Comissões d Administração Pública e Poder Local e dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, designadamente Francisco Maingue, Costa Chalé, Faustino Mauricio, Agostinho Chipindula e Maria Inês Martins colher dos auscultados contribuições de melhoria da Proposta de Lei, identificar constrangimentos na aplicação da mesma e propostas de solução e corrigir os aspectos críticos constantes da Proposta de Lei em referência eram os objectivos perseguidos pelos parlamentares moçambicanos.

 

 

 


Fonte:da Redação e da rm
Reeditado para:Noticias do Stop 2022
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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