Vinte e um dias depois da sua publicação, os Serviços Prisionais reagiram à matéria trazida à estampa na edição nº 524 do "Jornal Opais" de Segunda-feira, 27 de Junho de 2016, sob o título, “Cantinas ‘ilegais’ nas prisões de Luanda”.
Segundo aquele órgão do Ministério do Interior “as cantinas nos estabelecimentos penitenciários do país não são um dado novo, uma vez que as mesmas já existem há largos anos e estão previstas no ordenamento jurídico angolano, nos termos do artigo 245º, do Decreto – Lei 26.643, de 28 de Maio de 1936”.
Os Serviços Prisionais reconhecem a caducidade da norma em causa, que data ainda do período colonial, reiterando entretanto que, apesar de existir a Lei 8/08 de 28 de Agosto, Lei Penitenciária, a norma do período colonial mantêm- se válida porque a que está em vigor não a revogou por completo ao estabelecer que “fica revogada toda a legislação na parte em que, regulando matérias previstas na presente lei, disponha de forma incompatível, em especial o Decreto- Lei nº 26.643”
Dito de outra forma, a legislação em vigor abre uma excepção para que postulados daquele instrumento legal estabelecidos ainda pela autoridade colonial se mantivessem em vigor.Mais adiante acrescenta que a lei em vigor nada diz em relação às cantinas, logo é “omissa em relação a esta matéria, o que significa que o previsto se mantém em vigor”.
Fonte:Angonoticias
Reditado para:Noticias Stop 2016