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Qui., Abr.
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Instituições proibidas de reter documentos

Decretada á 17 de Maio deste ano pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos a Lei de Identificação Civil e Criminal

Angola
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As repartições públicas, os serviços e empresas privadas sedeadas na cidade capital estão a cumprir na integra a orientação da Direcção Nacional dos Serviços de Identificação Civil e Criminal que proíbe a retenção dos Bilhetes de Identidade dos cidadãos

quando estes pretendem resolver um determinado assunto.

Decretada  á  17 de Maio deste ano pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos a Lei de Identificação Civil e Criminal que vigora há um mês tem como objectivo  reduzir as  idas constantes de alguns cidadãos aos postos de Identificação Civil para solicitar a  emissão da segunda via do Bilhete de Identificação. 

Uma das causas apontadas das constates aparições de cidadãos nos postos de identificação é  que as instituições obrigam os visitantes a deixarem os seus documentos de identificação pessoal e depois da visita alguns cidadãos esquecem-se de os receber. 

Esse facto preocupou o Ministério da Justiça e Direitos Humanos  o qual emitiu um edital onde  proíbe as instituições publicas e privadas de reter os Bilhetes de Identificação dos cidadãos que se dirigirem aos seus estabelecimentos.

 

 

 

 

 

Fonte:Angonoticias

Reditado por: Stop Noticias 2016

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