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Ter., Abr.
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David Mendes contesta fundamentos da pena de 28 anos

David Mendes contesta fundamentos da pena de 28 anos de prisão

Angola
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Em declarações ao online do Novo Jornal, David Mendes, líder da Associação Mãos Livres, que assegura a defesa no “Caso Kalupeteka”, adianta que vai recorrer da sentença aplicada hoje pelo Tribunal Provincial do Huambo, alegando que a mesma viola o

disposto no Código Penal. 

Em meu entender esta sentença não pode ser aplicada porque a pena máxima prevista no Código Penal é de 24 anos”, defende David Mendes ao Novo Jornal. 

Segundo o advogado, na leitura da sentença o juiz invocou os artigos 91.º e 93.º do Código do Processo Penal (CPP), incluídos no capítulo “Aplicação das penas quando há circunstâncias agravantes ou atenuantes”. 

As circunstâncias agravantes, nos termos do artigo 34.º do CPP, compreendem por exemplo, os crimes “pactuados entre duas ou mais pessoas”, os crimes em que “tenha havido convocação de uma outras pessoas” para o seu cometimento, os crimes “cometidos por duas ou mais pessoas”, pressupostos quem têm sido associados ao “Caso Kalupeteka”. 

Por entender que estão reunidas circunstâncias agravantes, o juiz invocou os já referidos artigos 91.º e 93.º do CPP. Com destaque para este último, que dispõe, no n.º1 que “os limites máximo e mínimo serão aumentados de um quarto da sua decisão”, enquanto o n.º2 prevê: “A pena de prisão será aumentada de metade nos seus limites mínimo e máximo, não podendo ser inferior a um mês”. 

Apesar de reconhecer o enunciado na lei, o líder da Mãos Livres defende que houve uma interpretação excessiva da mesma, tendo em conta que o articulado mencionado apenas se aplica na eventualidade de a sentença determinar um período de prisão inferior, por exemplo entre 16 a 20 anos. Além disso, completa o advogado, o aumento da pena “não pode ultrapassar os 24 anos de cadeia”. 

Com esta base, a defesa vai apresentar recurso, “não só pela medida aplicada”, mas também pelo facto de “a fundamentação entrar em contradição com a decisão”. 

Para David Mendes, que sempre disse não acreditar numa absolvição, a sentença baseou-se “no que o juiz presumia”. 

“O Tribunal não tem de acreditar, tem de se basear nos fac

 

 

 

 

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